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https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/32135| Tipo: | Tese |
| Título: | O desvio de poder orçamentário |
| Autor(es): | Venâncio, Denilson Marcondes |
| Primeiro Orientador: | Grotti, Dinorá Adelaide Musetti |
| Resumo: | O Estado tem seus fins estipulados pela Constituição Federal de 1988, a partir do art. 3º, dentre eles o bem estar de todos, que para muitos equivale ao bem comum. Os fins normativos explícitos ou implícitos dão rumo, direção, norte e alavancam as atividades estatais. Desviar de tais fins, configura o vício de desvio de poder, de natureza legal, a impor em regra a sua invalidação. Teoria criada pela jurisprudência do Conselho de Estado francês, conhecida por détournement de pouvoir, que passou a controlar os atos discricionários e a invalidar os atos administrativos praticados com desvios dos fins legais. Para atingir seus fins, se estruturar, se manter e se desenvolver o Estado necessita de meios, como dinheiro, patrimônio e pessoal. O orçamento é instituído por lei, mas a sua execução se dá no exercício da função administrativa. Trata-se de um plano de governo que se desenvolve entre receitas e despesas, em três fases: definição dos fins, diagnóstico e programação das ações. A Constituição sistematiza o orçamento estatal composto por três leis: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Tríduo legal integrado teleologicamente, que fixa diretrizes, objetivos, metas e prioridades orçamentárias. Por força do princípio do crivo orçamentário todas as despesas passam pelo orçamento. As leis de meio – PPA, LDO e LOA- devem observar os fins constitucionais, LDO e LOA se obrigam também, a seguir os fins do PPA e a LOA os fins do PPA e da LDO, sob pena de incidir no vício de desvio de poder legislativo. Na fase de execução do orçamento desviar dos fins estipulados pelas leis de meio configura o vício de desvio de poder orçamentário (DPO), a ser invalidado, ou convalidado quando possível, desde que, dentro do mesmo exercício financeiro. As manobras e alterações orçamentárias, autorizadas em lei, para atender a dinâmica e aos ajustes da vida em sociedade não podem se desviar dos fins traçados. Os ilícitos orçamentários, dentre eles o DPO, tem previsão constitucional das mais severas sanções, desde a intervenção da União nos Estados e Municípios, dos Estados nas suas respectivas Municipalidades, na retenção das transferências constitucionais, até a cassação do mandato eletivo do Chefe do Poder Executivo. O DPO é o mais eficaz mecanismo de controle do orçamento público, a garantir e impor que os fins aprovados pelas leis de meio, sejam efetivamente concretizados, sem desvios dos rumos legais |
| Abstract: | The State has its objectives established by the Constitution of 1988, from article 3 on. Among them, there is the well-being of all, what means, for many, the common good. Explicit or implicit regulatory purposes provide course, guidance and direction as well as leverage State activities. Diversion from such paths turns out to be the vice of power deviation, of legal nature, thus imposing invalidation as a rule. A theory originated from the jurisprudence of the French Council of State, known as détournement de pouvoir, has now been controlling the discretionary acts and invalidating administrative ones that have not been practiced according to the law. In order to achieve its aims, to build a structure, maintain it and grow the State needs means like money, assets and personnel. The State budget is set up by law, but its implementation takes place in the exercise of administrative functions. It is a government plan that unfolds between revenue and expenditure, in three phases: definition of purposes, diagnostic and action scheduling .The Constitution systematizes the State budget on the basis of three laws: Multiyear Plan (PPA), Budget Guidelines Law (LDO) and Annual Budget Law (LOA). This legal Triduum, integrated teleologically, set guidelines, objectives, goals and budget priorities. Under the principle of an indepth budgetary analysis, all expenses go through the budget. The legal instruments - PPA, LDO and LOA- must observe the constitutional purposes. LDO and LOA are also required to follow PPA goals while LOA has to follow PPA and the LDO goals. Failing to do so, will result in the vice of diversion of legislative power. In the budget execution phase, to divert from the purposes stipulated by those instruments of law represents the vice of Budgetary Power Deviation (DPO), to be invalidated or co-validated whenever possible, provided it is done within the same fiscal year. Budgetary changes and maneuvers, authorized by law to meet the dynamics and adjustments of society, cannot deviate from the outlined purposes. Budget offenses, including DPO, has constitutional provision for receiving rather rigorous sanctions. This means intervention of Federal government in states and intervention of states in their respective municipalities, retention of constitutional transfers and even cancellation of elective office of the Chief of Executive Power. DPO is the most effective control mechanism of the public budget, which ensures and enforces that the purposes approved by those instruments of law are effectively implemented without deviations from legal directions |
| Palavras-chave: | Fim Finalidade Desvio de poder Desvio de Poder Orçamentário (DPO) Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Purpose Goal Power deviation Budgetary Power Deviation (DPO) Multiyear Plan (PPA) Budget Guidelines Law (LDO) Annual Budget Law (LOA) |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito |
| Citação: | Venâncio, Denilson Marcondes. O desvio de poder orçamentário. 2016. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2016. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/32135 |
| Data do documento: | 4-Mai-2016 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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