REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorAmbrosio, Graziella-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4438549P6por
dc.contributor.advisor1Manus, Pedro Paulo Teixeira-
dc.date.accessioned2016-04-26T20:20:34Z-
dc.date.available2011-11-16-
dc.date.issued2011-10-31-
dc.identifier.citationAmbrosio, Graziella. A distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho. 2011. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/5710-
dc.description.resumoA teoria das cargas probatórias dinâmicas rompe com a posição estática tradicional de prévia distribuição do ônus da prova entre as partes, a fim de adequar essa repartição ao caso concreto, atribuindo o encargo probatório àquele litigante que estiver em melhores condições de fazê-lo. Não existe obstáculo à adoção dessa teoria no Direito brasileiro, em razão dos princípios constitucionais consagradores de direitos e garantias individuais, tais como a ampla defesa e o contraditório, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Para se definir qual litigante está em melhores condições de produzir a prova, o julgador deve fazer uma análise criteriosa dos seguintes fatores: obrigações legais ou contratuais impostas a cada uma das partes, a participação de cada litigante no fato gerador da controvérsia, a posse efetiva das provas discutidas nos autos, a facilidade para a produção probatória segundo razões técnicas, profissionais, jurídicas ou econômicas, dentre outras. A aplicação dessa teoria deve se dar mediante decisão judicial fundamentada, antes do início da instrução processual e sempre que não acarrete a probatio diabolica reversa, ou seja, o litigante dinamicamente onerado deve ter a possibilidade e a oportunidade de produzir a prova. A teoria tem plena compatibilidade com o processo do trabalho, em que, via de regra, o trabalhador está em posição de hipossuficiência para a produção de provas judiciárias. Assim, o trabalho concluiu pela plena aplicação da teoria nas ações que denunciam dano moral, assédio moral, assédio sexual, discriminação, acidente do trabalho e violação à intimidade ou à privacidade do trabalhador, nas quais o obreiro tem grande dificuldade ou mesmo impossibilidade de realizar a prova de suas alegações diante da facilidade do empregador em demonstrar a eventual licitude das condutas empresariaispor
dc.description.abstractThe theory of dynamization of probation charges withdraws the static position based on prior traditional models of distribution of the burden of the proof between the parties, in order to adapt this dividing to a concrete representation, by assigning the burden of the proof to the appellant who provides better conditions for so. There is no barrier for the adoption of such a theory, according to the Brazilian Legal System, in light of basic constitutional grounds of rights and personal guarantees, such as the full defense and the adversary proceeding, the equality and the dignity of the human being. As to define the appellant that provides the best conditions to produce proof, the judge shall have analyze the following issues properly: legal obligations or contractual liabilities imposed to each party, the participation of the appellant in the factum which arises the dispute, the true owner of the proof discussed in the records, easiness to provide probate according to technical, professional, legal or economic reasons, among others. This theory shall be enforced by means of supported judgment, before the commencement of the discovery phase and shall never comply with the reversing of probatio diabolica, that is, the appellant dynamically encumbered shall have the right as well as the opportunity to produce the proof. The theory is fully compatible with the labor disputes, in which, generally, the worker is under a financial hypo sufficiency situation to provide legal proof. Thus, this paper concluded, through the full enforcement of the theory in the lawsuits, that give notice of moral damage, moral harassment, sexual harassment, discrimination in the workplace, accident at work and violation to worker s intimacy or privacy rights, is very difficult or even there is impossibility for the worker to perform the allegations proof before the easiness of employers to show the legacy in business behaviorseng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/14413/Graziella%20Ambrosio.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectTeoria das cargas probatórias dinâmicaspor
dc.subjectDinamização do ônus da provapor
dc.subjectDistribuição dinâmicapor
dc.subjectÔnus da provapor
dc.subjectProvapor
dc.subjectProcesso do trabalhopor
dc.subjectTheory of dynamization of probation chargeseng
dc.subjectDynamization of burden of proofeng
dc.subjectDynamic distributioneng
dc.subjectBurden of proof, Proofeng
dc.subjectLabor disputeseng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalhopor
dc.title.alternativeDynamic distribuition of the burden of the proof in labor disputeseng
dc.typeDissertaçãopor
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