REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Pós-Graduação em Direito
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dc.creatorSoares, André Mattos-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4440746E0por
dc.contributor.advisor1Cahali, Cláudia Elisabete Schwerz-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4137017Z6pt_BR
dc.date.accessioned2016-04-26T20:23:25Z-
dc.date.available2015-01-29-
dc.date.issued2014-12-16-
dc.identifier.citationSoares, André Mattos. A facultatividade no litisconsórcio unitário ativo. 2014. 240 f. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.por
dc.identifier.urihttps://tede2.pucsp.br/handle/handle/6670-
dc.description.resumoO litisconsórcio facultativo unitário é instituto há muito positivado no sistema jurídico brasileiro e em algumas legislações estrangeiras, a exemplo dos arts. 488, 623 e 1580 do nosso revogado Código Civil de 1916. Nem tão remotos, porém, são os estudos doutrinários específicos e consagrados sobre o tema, como a tese de doutoramento Antônio Carlos de Araujo Cintra (Do litisconsórcio) e a obra de José Carlos Barbosa Moreira (Litisconsórcio unitário). E mais recentes, ainda, são as manifestações científicas examinando a importância da participação no processo de todos os cotitulares do direito material discutido em juízo. Antigamente, esta fundada preocupação - fundada, porque, afinal, todos são inevitavelmente atingidos pela coisa julgada - era ressaltada apenas por um ou outro doutrinador brasileiro e estrangeiro. Este trabalho demonstra ser sempre obrigatória a participação, no polo passivo da relação jurídica processual, dos cotitulares do direito material indivisível que não figuraram como autores da demanda, ainda que preexista enunciado legal prevendo, no polo ativo, o litisconsórcio facultativo. Tal conclusão deriva do entendimento de não ocorrer, no caso, verdadeira substituição processual, de que o litisconsórcio é passivo necessário e da circunstância de decorrer da Constituição Federal, especialmente do princípio do contraditório, a imprescindível integração ao processo dos cotitulares do direito material. Não se trata simplemente de aplicar ao direito brasileiro a intervenção iussu iudicis prevista no direito italiano nem de transformar o litisconsórcio facultativo em necessário, mas compreender que o litisconsórcio é, por natureza, necessário. Por fim, havenda excessiva quantidade de litisconsortes passivos necessários, pode o juiz determinar a citação por edital de todos, por força dos princípios da adequação judicial e da duração razoável do processopor
dc.description.abstractThe optional unitary joinder has long been prescribed by law in the Brazilian legal system and in some foreign legislations, as in clauses 488, 623 and 1580 of our repealed Civil Code as of 1916. Not so remote, however, are the specific and consecrated doctrinal studies about the topic, as in Antônio Carlos de Araujo Cintra s PhD thesis (The Joinder) and José Carlos Barbosa Moreira s literary composition (Unitary joinder). And even more recent, yet, are the scientific demonstrations examining the importance of the participation in the lawsuit of every joint holder of the material right discussed in court. Formerly, this well-founded concern founded, because, after all, everyone is inevitably hit by res judicata was highlighted by one or two Brazilian and foreign indoctrinator. This thesis proves to be obligatory the participation, as defendant of the procedural legal relationship, of the joint holders of the indivisible material right that does not figure as plaintiffs, even if legal statement pre-exists predicting, the plaintiff, the optional joinder. Such conclusion derives from the understanding of not occurring, in this case, genuine procedural substitution, in which the joinder of defendants is necessary and circumstance of lapsing from the Federal Constitution, especially from the adversarial principle, the indispensable integration into the lawsuit of the joint holders of the material right. It is not simply about applying to the Brazilian law the iussu iudicis intervention prescribed by the Italian law or making the voluntary joinder necessary, but understanding that the joinder is, primarily, necessary. Lastly, with an excessive amount of necessary codefendants, may the judge order the citation by publication of all, by strength of principles of the judicial adequacy and reasonable length of the lawsuiteng
dc.formatapplication/pdfpor
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucsp.br/tede/retrieve/15505/Andre%20Mattos%20Soares.pdf.jpg*
dc.languageporpor
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBRpor
dc.publisher.initialsPUC-SPpor
dc.publisher.programPrograma de Estudos Pós-Graduados em Direitopt_BR
dc.rightsAcesso Restritopor
dc.subjectLitisconsórcio unitáriopor
dc.subjectTitular do direito materialpor
dc.subjectO princípio do contraditóriopor
dc.subjectLitisconsórcio necessáriopor
dc.subjectUnitary joindereng
dc.subjectHolder of the material righteng
dc.subjectThe adversarial principleeng
dc.subjectCompulsory joindereng
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA facultatividade no litisconsórcio unitário ativopor
dc.typeTesept_BR
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